MANIFESTO DA REVOLUÇÃO VICENTINA!
A Revolução Vicentina pretende garantir a participação estudantil nos fóruns deliberativos existentes no Colégio. E manter outros fóruns independentes, exclusivos aos estudantes, para se discutir questões gerais, específicas e de interesse da juventude, do movimento estudantil, do município, etc.
Pretendemos promover atividades culturais, buscando o apoio de entidades externas, da direção escolar, do corpo docente, etc... Mantendo sempre a coordenação destes projetos a cargo dos estudantes, sob orientação da Diretoria de Cultura.
A relação entre a Diretoria Executiva do Grêmio e a comunidade escolar passa diretamente pelas atividades promovidas pela Comunicação. Precisamos discutir, com o Conselho de Representantes de Turma, em reunião ampliada a manutenção de um blog informativo, um jornal-mural, o funcionamento da rádio escolar... Debater a divulgação dos problemas do Colégio, e da educação pública, das propostas e atividades do Grêmio. E nesse ponto decisivo, pensamos também em defender o fortalecimento da rede do movimento estudantil através de parcerias com entidades congêneres como a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), a AMES ( Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas), e outros Grêmios. E partindo sempre da unidade, em defesa dos interesses estudantis, da democracia, da qualidade no ensino público.
E, fundamentalmente, incentivaremos a manutenção de um relacionamento mais agradável entre os estudantes e o corpo docente, pois afinal, esta relação se estabelece como a principal dentro do ambiente escolar.
Não esquecendo a importância da prática de esportes na formação acadêmica, nós estudantes organizaremos, sob coordenação da Diretoria responsável, atividades internas variadas, buscando contatos para campeonatos em ambientes externos, por exemplo, em outros colégios da região Jacarepaguá - Barra.
Ao longo da gestão, promoveremos debates políticos, eventos culturais, festas, campeonatos desportivos, entre outras atividades. E sempre defendendo as finalidades do Grêmio Vinícius Marcô Leandro, e da Revolução Vicentina.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2007.
Daniel Machado de Castro
Lívia Azevedo Olivetti
Hugo Luiz Casas da Silva
Mariana Lima
Nadja Silva
Thaiyná Archangelo
Viviane de Sales
Welton Jhonatas Figueiredo
terça-feira, 18 de dezembro de 2007
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
ATA DE ELEIÇÃO
Aos dias oito do mês de novembro do ano de dois mil e sete, com início às onze horas, foi feita a apuração dos votos das chapas AMIGOS e REVOLUÇÃO VICENTINA, que disputaram as eleições do Grêmio Estudantil Vinícius Marcô Leandro do Colégio Estadual Vicente Jannuzzi, no dia anterior.
Votaram nesta eleição setecentos e setenta e seis estudantes, regularmente matriculados nesta instituição. Houve treze votos brancos e vinte e dois nulos.
A chapa AMIGOS recebeu quarenta e oito votos e a chapa REVOLUÇÃO VICENTINA recebeu seiscentos e noventa e três votos.
Foi eleita a chapa REVOLUÇÃO VICENTINA para a gestão 2008, cujos membros são: Presidente -Daniel Machado de Castro Alves; Vice-Presidente -Lívia Azevedo Olivetti; Secretário-Geral -Thayná Archangelo; Tesoureiro -Mariana Lima dos Santos; Diretor de Comunicação -Welton Jhonatas Figueiredo; Diretor de Esportes -Nadja Silva Souza; Diretor de Cultura -Hugo Luiz Casas da Silva; e Diretor de Políticas Educacionais -Viviane de Sales Silva.
Atestando a lisura do pleito, abaixo seguem as assinaturas do Presidente da Comissão Eleitoral, e de membros de ambas as chapas presente na apuração.
Emanuel Azevedo Pereira
Luana dos Reis Thedim
Welton Jhonatas Figueiredo
Viviane de Sales Silva
domingo, 16 de dezembro de 2007
ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO:
ART.1º - O Grêmio Estudantil Vinícius Marcô Leandro, abreviadamente Grêmio, fundado em 13 de junho de 2001, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes do Colégio Estadual Vicente Jannuzzi.
Sediado na cidade do Rio de Janeiro, à Av. das Américas 6120, Barra da Tijuca.
Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
ART.2º - O Grêmio tem por objetivos defender os interesses estudantis, a democracia, e a qualidade no ensino público.
PARÁGRAFO ÚNICO: No cumprimento de seus objetivos, o Grêmio promoverá ações na área educacional, cultural, esportiva, política e social, podendo realizar eventos debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá buscar o apoio de entidades públicas, privadas, ONGs e outras entidades do movimento estudantil como a AMES (Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO:
ART.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da entidade.
ART.4º - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da diretoria.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL:
ART.5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes (A.G.E.).
b) Conselho de Representantes de Turma (C.R.T.).
c) Diretoria do Grêmio (D.G.).
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART.6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os membros do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
ART.7º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela Diretoria do Grêmio através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
ART.º 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 50% + 1 do Conselho de Representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
ART. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes do Colégio para sua instalação.
ART.10º - Compete à Assembléia Geral:
Aprovar o Estatuto;
Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral;
Definir detalhes no calendário eleitoral.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
ART.11º - O Conselho de Representantes será constituído somente pelos representantes eleitos de cada turma.
Tendo o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto, sendo uma instância intermediária.
ART. 12º - O Conselho de Representantes se reunirá bimestralmente com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocada pelo Grêmio,
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho funcionará com quorum mínimo de 50%+1 dos representantes, deliberando por maioria simples de voto.
ART.13º- O Conselho de Representantes será eleito todo começo de ano letivo, sendo a Diretoria do Grêmio responsável pela eleição.
ART.14º - Compete ao Conselho de Representantes:
Discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
Defender o cumprimento do Estatuto e deliberar sobre casos omissos;
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
Divulgar as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DO GRÊMIO
ART.15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice- Presidente;
c) Secretário- Geral;
d) Tesoureiro;
e) Diretor de Comunicação;
f) Diretor de Esportes;
g) Diretor de Cultura;
h) Diretor de Políticas Educacionais.
PARÁGRAFO ÚNICO - É proibido o acúmulo de cargos.
ART.16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
Elaborar plano de gestão, submetendo- o à aprovação do Conselho de Representantes;
Executar o plano aprovado, e cumprir as normas deste Estatuto;
Divulgar as atividades desenvolvidas pelo Grêmio;
Informar aos estudantes sobre a aplicação dos recursos financeiros;
Reunir- se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/ 3 de seus membros.
ART.17º - Compete ao Presidente:
Representar o Grêmio internamente, e externamente;
Convocar e presidir reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;Representar o Grêmio junto aos outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
ART.18º - Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
ART.19º - Compete ao Secretário-Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio.
Manter os arquivos e documentos da entidade.
ART.20º - Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
ART.21º - Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a comunidade;Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do Grêmio.
ART. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:
Incentivar a prática dos esportes;Organizar campeonatos internos e externos.
ART.23º - Compete ao Diretor de Cultura:
Incentivar a criação de núcleos artísticos.
Promover atividades culturais;
Buscar relações com entidades culturais externas.
ART.24º - Compete ao Diretor de Políticas Educacionais:
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Acompanhar as relações entre os estudantes e o corpo docente.
Capítulo IV – DOS ASSOSSIADOS:
ART.25º - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao estudante não se estenderão às atividades como gremista.
ART.26º - São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do Grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;Encaminhar observações, sugestões à Diretoria do Grêmio.
ART.27º - São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;Cooperar de forma ativa pela continuidade do Grêmio, e pelo fortalecimento do movimento estudantil.
Capítulo V- DO REGIME DISCIPLINAR:
ART.28º - Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos;Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
Atentar contra os bens do Grêmio.
ART.29º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações, exceto a última, que é de responsabilidade do Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa.
ART.30º - Apuradas, as infrações serão discutidas e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
ART.31º - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo VI– DAS ELEIÇÕES:
Art.32º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a Comissão Eleitoral.
Art.33º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
ART. 34º - Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.35º - A duração do mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a partir da data de sua eleição.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
ART.36º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
Art.37º- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.38°- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.
ART.1º - O Grêmio Estudantil Vinícius Marcô Leandro, abreviadamente Grêmio, fundado em 13 de junho de 2001, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes do Colégio Estadual Vicente Jannuzzi.
Sediado na cidade do Rio de Janeiro, à Av. das Américas 6120, Barra da Tijuca.
Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
ART.2º - O Grêmio tem por objetivos defender os interesses estudantis, a democracia, e a qualidade no ensino público.
PARÁGRAFO ÚNICO: No cumprimento de seus objetivos, o Grêmio promoverá ações na área educacional, cultural, esportiva, política e social, podendo realizar eventos debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá buscar o apoio de entidades públicas, privadas, ONGs e outras entidades do movimento estudantil como a AMES (Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO:
ART.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da entidade.
ART.4º - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da diretoria.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL:
ART.5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes (A.G.E.).
b) Conselho de Representantes de Turma (C.R.T.).
c) Diretoria do Grêmio (D.G.).
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART.6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os membros do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
ART.7º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela Diretoria do Grêmio através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
ART.º 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 50% + 1 do Conselho de Representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
ART. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes do Colégio para sua instalação.
ART.10º - Compete à Assembléia Geral:
Aprovar o Estatuto;
Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral;
Definir detalhes no calendário eleitoral.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
ART.11º - O Conselho de Representantes será constituído somente pelos representantes eleitos de cada turma.
Tendo o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto, sendo uma instância intermediária.
ART. 12º - O Conselho de Representantes se reunirá bimestralmente com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocada pelo Grêmio,
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho funcionará com quorum mínimo de 50%+1 dos representantes, deliberando por maioria simples de voto.
ART.13º- O Conselho de Representantes será eleito todo começo de ano letivo, sendo a Diretoria do Grêmio responsável pela eleição.
ART.14º - Compete ao Conselho de Representantes:
Discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
Defender o cumprimento do Estatuto e deliberar sobre casos omissos;
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
Divulgar as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DO GRÊMIO
ART.15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice- Presidente;
c) Secretário- Geral;
d) Tesoureiro;
e) Diretor de Comunicação;
f) Diretor de Esportes;
g) Diretor de Cultura;
h) Diretor de Políticas Educacionais.
PARÁGRAFO ÚNICO - É proibido o acúmulo de cargos.
ART.16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
Elaborar plano de gestão, submetendo- o à aprovação do Conselho de Representantes;
Executar o plano aprovado, e cumprir as normas deste Estatuto;
Divulgar as atividades desenvolvidas pelo Grêmio;
Informar aos estudantes sobre a aplicação dos recursos financeiros;
Reunir- se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/ 3 de seus membros.
ART.17º - Compete ao Presidente:
Representar o Grêmio internamente, e externamente;
Convocar e presidir reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;Representar o Grêmio junto aos outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
ART.18º - Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
ART.19º - Compete ao Secretário-Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio.
Manter os arquivos e documentos da entidade.
ART.20º - Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
ART.21º - Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a comunidade;Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do Grêmio.
ART. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:
Incentivar a prática dos esportes;Organizar campeonatos internos e externos.
ART.23º - Compete ao Diretor de Cultura:
Incentivar a criação de núcleos artísticos.
Promover atividades culturais;
Buscar relações com entidades culturais externas.
ART.24º - Compete ao Diretor de Políticas Educacionais:
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Acompanhar as relações entre os estudantes e o corpo docente.
Capítulo IV – DOS ASSOSSIADOS:
ART.25º - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao estudante não se estenderão às atividades como gremista.
ART.26º - São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do Grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;Encaminhar observações, sugestões à Diretoria do Grêmio.
ART.27º - São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;Cooperar de forma ativa pela continuidade do Grêmio, e pelo fortalecimento do movimento estudantil.
Capítulo V- DO REGIME DISCIPLINAR:
ART.28º - Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos;Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
Atentar contra os bens do Grêmio.
ART.29º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações, exceto a última, que é de responsabilidade do Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa.
ART.30º - Apuradas, as infrações serão discutidas e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
ART.31º - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo VI– DAS ELEIÇÕES:
Art.32º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a Comissão Eleitoral.
Art.33º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
ART. 34º - Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.35º - A duração do mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a partir da data de sua eleição.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
ART.36º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
Art.37º- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.38°- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.
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