domingo, 16 de dezembro de 2007

ESTATUTO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO:


ART.1º - O Grêmio Estudantil Vinícius Marcô Leandro, abreviadamente Grêmio, fundado em 13 de junho de 2001, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes do Colégio Estadual Vicente Jannuzzi.
Sediado na cidade do Rio de Janeiro, à Av. das Américas 6120, Barra da Tijuca.
Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

ART.2º - O Grêmio tem por objetivos defender os interesses estudantis, a democracia, e a qualidade no ensino público.

PARÁGRAFO ÚNICO: No cumprimento de seus objetivos, o Grêmio promoverá ações na área educacional, cultural, esportiva, política e social, podendo realizar eventos debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas às suas finalidades. Para tanto, poderá buscar o apoio de entidades públicas, privadas, ONGs e outras entidades do movimento estudantil como a AMES (Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).


Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO:

ART.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da entidade.

ART.4º - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da diretoria.


Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL:


ART.5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes (A.G.E.).
b) Conselho de Representantes de Turma (C.R.T.).
c) Diretoria do Grêmio (D.G.).

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART.6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os membros do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

ART.7º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela Diretoria do Grêmio através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
ART.º 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 50% + 1 do Conselho de Representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
ART. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum mínimo de 5% dos estudantes do Colégio para sua instalação.
ART.10º - Compete à Assembléia Geral:
Aprovar o Estatuto;
Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral;
Definir detalhes no calendário eleitoral.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA

ART.11º - O Conselho de Representantes será constituído somente pelos representantes eleitos de cada turma.
Tendo o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto, sendo uma instância intermediária.

ART. 12º - O Conselho de Representantes se reunirá bimestralmente com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocada pelo Grêmio,
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho funcionará com quorum mínimo de 50%+1 dos representantes, deliberando por maioria simples de voto.
ART.13º- O Conselho de Representantes será eleito todo começo de ano letivo, sendo a Diretoria do Grêmio responsável pela eleição.
ART.14º - Compete ao Conselho de Representantes:
Discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
Defender o cumprimento do Estatuto e deliberar sobre casos omissos;
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
Divulgar as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA DO GRÊMIO

ART.15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice- Presidente;
c) Secretário- Geral;
d) Tesoureiro;
e) Diretor de Comunicação;
f) Diretor de Esportes;
g) Diretor de Cultura;
h) Diretor de Políticas Educacionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - É proibido o acúmulo de cargos.

ART.16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
Elaborar plano de gestão, submetendo- o à aprovação do Conselho de Representantes;
Executar o plano aprovado, e cumprir as normas deste Estatuto;
Divulgar as atividades desenvolvidas pelo Grêmio;
Informar aos estudantes sobre a aplicação dos recursos financeiros;
Reunir- se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/ 3 de seus membros.

ART.17º - Compete ao Presidente:
Representar o Grêmio internamente, e externamente;
Convocar e presidir reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;Representar o Grêmio junto aos outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

ART.18º - Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

ART.19º - Compete ao Secretário-Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio.
Manter os arquivos e documentos da entidade.

ART.20º - Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

ART.21º - Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a comunidade;Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do Grêmio.

ART. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:
Incentivar a prática dos esportes;Organizar campeonatos internos e externos.

ART.23º - Compete ao Diretor de Cultura:
Incentivar a criação de núcleos artísticos.
Promover atividades culturais;
Buscar relações com entidades culturais externas.

ART.24º - Compete ao Diretor de Políticas Educacionais:
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Acompanhar as relações entre os estudantes e o corpo docente.


Capítulo IV – DOS ASSOSSIADOS:

ART.25º - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao estudante não se estenderão às atividades como gremista.

ART.26º - São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do Grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;Encaminhar observações, sugestões à Diretoria do Grêmio.

ART.27º - São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;Cooperar de forma ativa pela continuidade do Grêmio, e pelo fortalecimento do movimento estudantil.


Capítulo V- DO REGIME DISCIPLINAR:

ART.28º - Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos;Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
Atentar contra os bens do Grêmio.

ART.29º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações, exceto a última, que é de responsabilidade do Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa.

ART.30º - Apuradas, as infrações serão discutidas e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

ART.31º - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do Grêmio.


Capítulo VI– DAS ELEIÇÕES:

Art.32º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a Comissão Eleitoral.

Art.33º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

ART. 34º - Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.35º - A duração do mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a partir da data de sua eleição.


Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

ART.36º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.

Art.37º- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art.38°- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.

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